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João, contribuinte do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana no Município de Niterói, estava em débito desse tributo em três exercícios fin...


24553|Direito Tributário|médio

João, contribuinte do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana no Município de Niterói, estava em débito desse tributo em três exercícios financeiros, com a correlata inscrição em dívida ativa, o que decorria da brusca queda de sua renda em razão de uma patologia que o acometeu. Com o objetivo de pagar o seu débito, procurou a repartição competente e questionou o servidor que o atendeu a respeito da possibilidade de ser celebrada uma transação com o Município. O servidor respondeu, corretamente, que:

  • A

    somente é admitida a celebração da transação em relação aos créditos de natureza não tributária;

  • B

    a transação somente pode ser celebrada e homologada em juízo, devendo seguir as cláusulas ali definidas;

  • C

    a transação pode vir a ser celebrada, sendo normalmente concedido o parcelamento do crédito negociado;

  • D

    é vedada a celebração de transação em relação aos créditos do Município, o que decorre da indisponibilidade do interesse;

  • E

    é assegurado a João o direito à celebração da transação, ocasião em que será concedido desconto para o pagamento imediato do débito.

    João, contribuinte do imposto sobre a propriedade predial...