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O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral:


23794|Direito Eleitoral|superior

O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral:

  • A

    no prazo de trinta dias da eleição, verificada a ocorrência de abuso político ou econômico.

  • B

    a qualquer tempo, em razão da condenação transitada em julgado por crime hediondo ou equiparado.

  • C

    até a data da diplomação, sempre que ocorrer crime, abuso do poder econômico ou fraude.

  • D

    no prazo de quinze dias da diplomação, por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • E

    no prazo de quinze dias da eleição, quando da ocorrência de fraude ou violação de urna.