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Os Direitos Humanos possuem estrutura variada, constituindo um feixe de direitos considerados fundamentais para a assecuração do vetor da Dignidade da Pessoa...


23778|Direitos Humanos|superior

Os Direitos Humanos possuem estrutura variada, constituindo um feixe de direitos considerados fundamentais para a assecuração do vetor da Dignidade da Pessoa Humana.

Em tal sentido, a doutrina costuma afirmar que os Direitos Humanos dividem-se em direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade.

Constituem exemplos de cada uma dessas espécies, respectivamente:

  • A

    a inafastabilidade da jurisdição, o direito à associação, o direito à assistência judiciária e a imunidade parlamentar.

  • B

    o acesso à saúde, a crença religiosa, a defesa da propriedade e o direito de não ser preso salvo em flagrante delito ou em virtude de decisão judicial fundamentada.

  • C

    o acesso ao ensino fundamental, a liberdade de locomoção, o habeas data e o foro privilegiado.

  • D

    a inafastabilidade da jurisdição, o direito à crítica, o acesso ao ensino infantil e a imunidade judiciária.

  • E

    o direito de ação, o direito à união sindical, o mandado de segurança e o foro privilegiado.