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Nos termos do art. 3° da Lei Federal n° 8.069/90, “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo ...


23759|ECA|superior

Nos termos do art. 3° da Lei Federal n° 8.069/90, “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei...”.

A partir de tal postulado, é correto afirmar que o dispositivo em comento instituiu o princípio da proteção integral, cujo conteúdo nuclear significa que as crianças e os adolescentes

  • A

    possuem direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais em boa medida importam em prestações positivas atribuídas às pessoas legalmente incumbidas de defendê- los.

  • B

    têm consagrado o princípio da prioridade absoluta, trazido pela Constituição Federal, concorrendo, em termos prioritários, tão somente com os idosos e com as pessoas com deficiência.

  • C

    titularizam direitos peculiares, advindos de Tratados e Convenções Internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico interno.

  • D

    titularizam direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais integram o vetor da Dignidade da Pessoa Humana, motivo por que não podem ser objeto de retrocesso.

  • E

    são titulares de direitos fundamentais específicos, como os direitos à convivência familiar e à inimputabilidade penal.

    Nos termos do art. 3° da Lei Federal n° 8.069/90, “a cria...