Segundo o Supremo Tribunal Federal, dentre as atuações do Poder Legislativo a seguir arroladas, decorrentes de emendas às Constituições Federal e Estaduais p...
2017
MPE-SP
Segundo o Supremo Tribunal Federal, dentre as atuações do Poder Legislativo a seguir arroladas, decorrentes de emendas às Constituições Federal e Estaduais por iniciativa legislativa própria, a única que não viola o princípio da interdependência e harmonia entre as funções inerentes ao Poder do Estado, tal como concebidos pelo art. 2° da Constituição da República, é a de