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Com a imunização dos direitos e das garantias fundamentais ante o arbítrio do legislador, mostrava-se necessária a instituição de órgãos, instrumentos e proc...


23750|Direito Constitucional|superior

Com a imunização dos direitos e das garantias fundamentais ante o arbítrio do legislador, mostrava-se necessária a instituição de órgãos, instrumentos e procedimentos tendentes a concretizá-los, a conferir efetividade às normas jurídicas constitucionais.

Refere-se a doutrina a três ordens de garantias que têm por objetivo assegurar concretude às regras constitucionais: as sociais, as políticas e as jurídicas.

São exemplos da adoção de cada uma dessas ordens de garantias, observada a sequência em que se encontram descritas:

  • A

    a ação popular, o contraditório e o devido processo legal.

  • B

    a iniciativa legislativa partilhada entre o Congresso e o Executivo, o sistema de freios e contrapesos e a ampla defesa.

  • C

    a liberdade de associação, a tripartição das funções que emanam do Poder do Estado e a inafastabilidade da jurisdição.

  • D

    a soberania, a dignidade da pessoa humana e as ações de controle de constitucionalidade.

  • E

    a cidadania, o Ministério Público e a ordem econômica.