Entende-se por concurso material benéfico
o cometimento de dois crimes com uma única ação, cujas penas são somadas em favor do réu.
a soma da pena de dois crimes distintos que não impeçam a obtenção da suspensão condicional da pena.
o cometimento de mais de um crime, mediante mais de uma ação, cuja pena pode ser substituída.
o cometimento de dois crimes mediante mais de uma ação, porém nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.
o cometimento de dois crimes idênticos, mediante a prática de duas ações distintas, porém em sequência imediata.