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O Rio de Janeiro tem assistido ao incremento da violência e da intensidade de ataques a terreiros/casas religiosas de matrizes africanas. Além da violência f...

23366|Direitos Humanos

O Rio de Janeiro tem assistido ao incremento da violência e da intensidade de ataques a terreiros/casas religiosas de matrizes africanas. Além da violência física e psicológica contra os religiosos, as casas têm sido invadidas, incendiadas, os artefatos sagrados quebrados e, em alguns casos, os membros são expulsos de suas casas e impedidos de retornar. Quando muito, as vítimas conseguem registrar as violências como violação de domicílio, constrangimento ilegal, dano e furto.

Para garantir maior proteção junto ao sistema interno e internacional de direitos humanos:

  • A

    não pode ser mobilizada a Convenção 169 da OIT que se destina à proteção de povos indígenas e tribais;

  • B

    não pode ser mobilizada a Convenção 169 da OIT, uma vez que o entendimento acerca de povos tribais no Brasil se refere a comunidades quilombolas, ribeirinhas, de pescadores e marisqueiras;

  • C

    só pode ser aplicada a Convenção 169 da OIT para os casos envolvendo terreiros que se localizem em comunidades quilombolas;

  • D

    só pode ser aplicada a Convenção 169 da OIT para os casos envolvendo terreiros cujas lideranças religiosas sejam de descendência africana, conforme mobilização do conceito de Comunidades Tradicionais de Matrizes Africanas;

  • E

    pode ser mobilizada a Convenção 169 da OIT, pois os terreiros possuem formas próprias de organização social, ocupando e usando territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica.