Entre as características e contornos do processo estrutural, estão:
A
predomínio de protagonismo judicial, com pouco espaço para o consensualismo, dada a indisponibilidade dos interesses em jogo;
B
utilização de técnicas processuais flexibilizadoras, sem prejuízo do respeito a garantias básicas, como a estabilização do pedido e a congruência entre pedido e sentença;
C
existência de decisões “em cascata”, estabelecimento de planos e atenção a regimes de transição;
D
preocupação com a eficiência do procedimento, a efetividade da prestação jurisdicional e a celeridade da atividade satisfativa;
E
utilização constante de precedentes vinculantes, proliferação de negócios jurídicos processuais e incentivo à atuação de amici curiae.