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Luciana trabalhou por vinte anos em uma empresa, possuindo plano de saúde na modalidade coletiva. Em outubro de 2020, Luciana descobriu que estava com câncer...


23304|Direito do Consumidor|superior

Luciana trabalhou por vinte anos em uma empresa, possuindo plano de saúde na modalidade coletiva. Em outubro de 2020, Luciana descobriu que estava com câncer de mama, iniciando o tratamento médico adequado. Em janeiro de 2021, como já havia completado o prazo para aposentadoria por tempo de serviço, optou por requerê-la junto ao INSS, tendo se aposentado em março de 2021. No início de abril de 2021, Luciana compareceu à clínica em que fazia o tratamento, ocasião em que lhe foi informado que o plano havia sido cancelado em razão da aposentadoria, eis que se tratava de plano empresa. Luciana procura então a Defensoria Pública para resolver a questão.

O(A) Defensor(a) Público(a) deve orientar Luciana no sentido de que:

  • A

    não possui direito de continuar como beneficiária do plano em razão da aposentadoria, eis que se trata de plano coletivo empresarial;

  • B

    pode continuar como beneficiária, efetuando o pagamento nos mesmos valores que pagava na modalidade de plano empresarial;

  • C

    pode continuar como beneficiária do plano, eis que a hipótese é de urgência, sendo a carência de 24 horas, nos termos da lei;

  • D

    não terá direito à indenização por dano moral, pois a negativa de cobertura de tratamento configura mero aborrecimento;

  • E

    pode continuar como beneficiária do plano de saúde, desde que assuma seu pagamento integral.