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Na Lei Complementar n.º 123/2006, a definição “órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações...


21999|Conhecimentos Bancários|superior

Na Lei Complementar n.º 123/2006, a definição “órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação” refere-se a

  • A

    instituição de apoio.

  • B

    órgão de promoção da inovação.

  • C

    instituição científica e tecnológica.

  • D

    agência de fomento.

  • E

    núcleo de inovação tecnológica.