Por previsão estabelecida na Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso, se reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, tiver cumprido ao menos metade da pena.