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O CPC permite que seja exercido o juízo de retratação pelo órgão prolator de decisão judicial nas hipóteses de I apelação para impugnar sentença terminativa ...


21970|Direito Processual Civil|superior

O CPC permite que seja exercido o juízo de retratação pelo órgão prolator de decisão judicial nas hipóteses de

I apelação para impugnar sentença terminativa que julgou extinto o processo por falta de legitimidade do autor;

II agravo de instrumento para impugnar decisão interlocutória de mérito;

III agravo interno para impugnar decisão do relator que julgou monocraticamente o mérito de recurso de apelação;

IV recurso ordinário para impugnar decisão colegiada de mérito que negou o pedido principal em mandado de segurança de competência originária de tribunal de justiça.

Estão certos apenas os itens

  • A

    I e IV.

  • B

    II e III.

  • C

    II e IV.

  • D

    I, II e III.

  • E

    I, III e IV.