Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Letícia, mãe de Laura e de Bruno, está com uma doença em estágio avançado e, para resguardar os filhos, firmou com eles um contrato para regular sua herança,...


21965|Direito Civil|superior

Letícia, mãe de Laura e de Bruno, está com uma doença em estágio avançado e, para resguardar os filhos, firmou com eles um contrato para regular sua herança, que contém bens e direitos. O documento foi assinado pelas partes e por duas testemunhas, mas as firmas dos envolvidos não foram reconhecidas em cartório.

Nos termos do Código Civil, o contrato firmado nessa situação hipotética é

  • A

    válido, pois cumpre todos os requisitos legais quanto ao objeto e à forma, fazendo as vezes de testamento particular.

  • B

    nulo, porque, independentemente da sua regularidade quanto à forma, seu objeto não poderia consistir em regular herança de pessoa viva.

  • C

    anulável, porque, embora cumpra os requisitos legais quanto ao objeto, não atende os relativos à forma, dado que as firmas dos envolvidos não foram devidamente reconhecidas.

  • D

    anulável, porque, embora cumpra os requisitos legais quanto à forma, não atende os relativos ao objeto, visto que não é possível regular herança de pessoa viva especificamente quanto aos seus direitos.

  • E

    anulável, porque, embora cumpra os requisitos legais quanto à forma, não atende os relativos ao objeto, pois não é possível regular herança de pessoa viva especificamente quanto aos seus bens.