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Devido a diagnóstico de grave problema renal, Antônio recebeu indicação médica de transplante renal. Após investigação com parentes, amigos e conhecidos, con...


21957|Direito Civil|superior

Devido a diagnóstico de grave problema renal, Antônio recebeu indicação médica de transplante renal. Após investigação com parentes, amigos e conhecidos, constatou-se que somente Luiz, vizinho de Antônio havia mais de trinta anos, tinha compatibilidade para o seguimento dos procedimentos cirúrgicos. Assim, Luiz, juridicamente capaz, concordou expressamente em realizar a doação do órgão.

À luz da Lei n.º 9.434/1997 — Lei de Transplantes, é correto afirmar que, na situação hipotética apresentada, Luiz

  • A

    poderá doar um rim, desde que isso não afete a sua integridade nem represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, sendo dispensada, para tanto, autorização judicial, por ele ser uma pessoa juridicamente capaz.

  • B

    não poderá revogar seu consentimento de doação quando os envolvidos já estiverem internados e o transplante estiver planejado para ser realizado em menos de 24 horas.

  • C

    poderá doar um rim, desde que isso não afete a sua integridade nem represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, sendo exigida autorização judicial para tanto, ainda que ele seja pessoa juridicamente capaz e tenha autorizado expressamente o procedimento.

  • D

    poderá doar um rim, desde que isso não afete a sua integridade nem represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, bastando, para tanto, que apresente uma autorização por escrito, assinada por duas testemunhas e registrada em cartório.

  • E

    poderá doar um rim, desde que isso não afete a sua integridade nem represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, sendo lícita a cobrança, em contrapartida, de um valor, razoável e simbólico, a Antônio.