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De acordo com o Decreto-lei n.º 1.510/1976, será considerada empresa individual a pessoa física que


21953|Direito Empresarial|superior

De acordo com o Decreto-lei n.º 1.510/1976, será considerada empresa individual a pessoa física que

  • A

    alienar imóvel a micro e pequena empresa.

  • B

    adquirir imóvel em loteamento irregular de terrenos.

  • C

    se beneficiar de dois ou mais imóveis adquiridos por usucapião.

  • D

    promover a incorporação de prédios em condomínios.

  • E

    praticar eventualmente a venda de imóveis em seu nome.