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De acordo com o disposto na Lei n.º 8.935/1994, é vedado aos tabeliães de protesto de título


21917|Direito Administrativo|superior

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.935/1994, é vedado aos tabeliães de protesto de título

  • A

    postergar o protocolo dos documentos de dívida.

  • B

    intimar os devedores dos títulos a aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto.

  • C

    receber o pagamento dos títulos protocolizados e dar a devida quitação.

  • D

    acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante.

  • E

    lavrar o protesto, registrando em outro meio que não seja em livro próprio.