No exercício das competências legais, é vedado ao notário
disponibilizar às partes os originais dos instrumentos adequados à formalização dos negócios entre as partes.
intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam dar forma legal.
intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes queiram dar forma legal.
autorizar a redação dos instrumentos adequados à formalização dos negócios entre as partes.
redigir os instrumentos adequados à formalização dos negócios entre as partes.