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Dentre os instrumentos de desenvolvimento de políticas públicas estão os consórcios. A Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais de co...


20910|Direito Administrativo|superior

Dentre os instrumentos de desenvolvimento de políticas públicas estão os consórcios. A Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

Segundo essa lei, o consórcio público

  • A

    poderá, para o cumprimento de seus objetivos, ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, tão somente por licitação.

  • B

    poderá ter fins econômicos e lucrativos.

  • C

    tem seu escopo de atuação limitado às áreas de governo: saúde, educação, segurança e infraestrutura.

  • D

    recebe recursos financeiros e patrimônio por contrato de rateio celebrado entre os entes instituidores.

  • E

    dispensa a necessidade de ter personalidade jurídica.