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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais. Trata-se de um documento com...


20893|Direito Tributário|superior

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais. Trata-se de um documento com descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

Nos termos da LGPD, a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais

  • A

    deve ser requerida pelos titulares de dados tratados por uma entidade.

  • B

    é uma responsabilidade do encarregado de dados.

  • C

    é obrigatória quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis.

  • D

    é obrigatória após a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais.

  • E

    pode ser determinada ao controlador pela autoridade nacional de proteção de dados.