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Nos termos da Lei no 7.783/1989, Lei de Greve, é(são) considerado(s) serviço(s) ou atividade(s) essencial(is)


20887|Direito do Trabalho|superior

Nos termos da Lei no 7.783/1989, Lei de Greve, é(são) considerado(s) serviço(s) ou atividade(s) essencial(is)

  • A

    assistência médica, hospitalar e social

  • B

    tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica

  • C

    transporte de carga de animais

  • D

    guarda, uso e controle de substâncias psicotrópicas

  • E

    tratamento de gases, combustíveis e hidrogênio verde