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Considerando-se as normas do Decreto no 10.332/2020, compete à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Di...


20638|Administração Pública|superior

Considerando-se as normas do Decreto no 10.332/2020, compete à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia trabalhar para

  • A

    apresentar os dados da Secretaria Executiva ou da unidade equivalente.

  • B

    aprovar os planos de transformação digital dos órgãos e das entidades envolvidas.

  • C

    atualizar o Governo Federal para torná-lo mais acessível à população e mais eficiente em prover os dados simples.

  • D

    reestruturar, gerenciar, atualizar e monitorar a execução das modernas estratégias digitais para os órgãos da Administração Pública direta.

  • E

    reelaborar as unidades competentes dos órgãos e das entidades ligadas à governança digital, para atuarem em estratégias digitais atualizadas.