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As diretrizes básicas para divulgação dos instrumentos de transparência fiscal foram definidas há mais de 20 anos no Brasil pela Lei Complementar no 101, de ...


20627|Direito Administrativo|superior

As diretrizes básicas para divulgação dos instrumentos de transparência fiscal foram definidas há mais de 20 anos no Brasil pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Atualizações mais recentes dessa normativa acrescentaram a obrigatoriedade de os entes federativos disponibilizarem, em meio eletrônico de amplo acesso público, suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União.

Caso um ente não observe esse requisito legal, e até que a situação seja regularizada, o referido ente estará impedido de

  • A

    receber transferências voluntárias.

  • B

    receber garantias em instrumentos de dívida.

  • C

    aumentar despesa com pessoal, exceto nas áreas de educação e saúde.

  • D

    aplicar recursos de transferências constitucionais em despesas correntes.

  • E

    contratar operações de crédito, exceto para o pagamento de restos a pagar.