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Sobre o exame pericial de corpos carbonizados, podemos afirmar:


19034|Direito Penal|superior

Sobre o exame pericial de corpos carbonizados, podemos afirmar:

  • A

    a ausência de prova de vida indica necessariamente que o indivíduo não estava vivo ao tempo da exposição ao fogo.

  • B

    a comprovação de fuligem em vias aéreas acima das cordas vocais é suficiente para comprovar que o indivíduo estava vivo ao tempo da exposição ao fogo.

  • C

    concentração de carboxihemoglobina acima de 10% deve ser considerada prova de vida.

  • D

    a “atitude de pugilista” não interfere no padrão de carbonização do corpo.

  • E

    a presença de fuligem em estômago não é um achado importante.