Sobre o exame pericial de corpos carbonizados, podemos afirmar:
a ausência de prova de vida indica necessariamente que o indivíduo não estava vivo ao tempo da exposição ao fogo.
a comprovação de fuligem em vias aéreas acima das cordas vocais é suficiente para comprovar que o indivíduo estava vivo ao tempo da exposição ao fogo.
concentração de carboxihemoglobina acima de 10% deve ser considerada prova de vida.
a “atitude de pugilista” não interfere no padrão de carbonização do corpo.
a presença de fuligem em estômago não é um achado importante.