Sobre o sigilo do processo administrativo disciplinar, é possível afirmar que:
A
têm acesso aos autos do processo administrativo disciplinar o acusado e qualquer advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para fiscalizar o respeito ao devido processo legal.
B
têm acesso aos autos do processo administrativo disciplinar o acusado e o seu advogado, atuando como defensor na apuração.
C
têm acesso aos autos do processo administrativo disciplinar o acusado, o seu advogado e o representante do fato em investigação.
D
têm acesso aos autos do processo administrativo disciplinar o acusado, o seu advogado e o denunciante do fato em investigação.
E
o processo administrativo disciplinar não é sigiloso, mas público, podendo ter acesso a ele qualquer pessoa, em razão do princípio da publicidade que rege a Administração Pública.