De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, equiparam-se a operações de crédito e estão vedados em qualquer hipótese:
A
captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador já tenha ocorrido.
B
recebimento antecipado de valores de empresas em que o Poder Público detenha a maioria do capital social, inclusive lucros e dividendos.
C
confissão de dívida junto a fornecedor de bens ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, inclusive por empresas estatais dependentes.
D
assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
E
assunção de compromisso financeiro em razão de mútuo, abertura de crédito e aquisição financiada de bens, inclusive com o uso de derivativos financeiros.