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Conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça, em execução fiscal:


171370|Direito Tributário|superior

Conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça, em execução fiscal:

  • A

    a Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

  • B

    a citação por edital é cabível preferencialmente nas ações ajuizadas contra pessoas jurídicas de direito público.

  • C

    é possível substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, para retificação de erro material quanto à identificação do sujeito passivo.

  • D

    a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício pelo juízo.

  • E

    a decadência ocorrida antes da propositura da ação deve ser reconhecida de ofício pelo contribuinte.