Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Considerando o disposto na Lei nº 6.766 de 1979, quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária,


171355|Direito Administrativo|superior

Considerando o disposto na Lei nº 6.766 de 1979, quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária,

  • A

    o registro poderá ser requerido primeiramente perante a circunscrição de preferência do interessado, não sendo necessário o requerimento nas demais.

  • B

    os lotes poderão situar-se em mais de uma circunscrição.

  • C

    é defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.

  • D

    concedido o primeiro registro na circunscrição de preferência, considerar-se-á o loteamento como registrado para os efeitos legais.

  • E

    o indeferimento do registro do loteamento em uma circunscrição determinará o cancelamento do registro procedido em outra.