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A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Cessará, para os menores, a incapaci...


171348|Direito Civil|superior

A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Cessará, para os menores, a incapacidade

  • A

    pelo casamento.

  • B

    pelo exercício de função pública comissionada.

  • C

    pela colação de grau em curso técnico.

  • D

    pela existência de relação de estágio.

  • E

    pela concessão dos pais, mediante instrumento público e homologação judicial.