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Considere que Francisco foi aprovado no concurso público da Cidade X para o cargo de leiloeiro (código LL-NM), cujo um dos requisitos para investidura era a ...


171341|Direito Administrativo|superior

Considere que Francisco foi aprovado no concurso público da Cidade X para o cargo de leiloeiro (código LL-NM), cujo um dos requisitos para investidura era a formação no ensino médio. Após anos de efetivo exercício no cargo, ele foi enquadrado em outro cargo, agora no de leiloeiro (código LL-NS), que exige formação no ensino superior. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o enquadramento de Francisco

  • A

    é admitido, desde que a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos sejam similares.

  • B

    constitui burla à exigência constitucional de concurso público.

  • C

    atendeu ao princípio da legalidade, já que o nome dos cargos é o mesmo.

  • D

    apenas ofenderia ao disposto na constituição se a responsabilidade ínsita aos cargos fosse diferente

  • E

    é legal, desde que as peculiaridades dos cargos sejam idênticas.