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Com a intenção de coibir a guerra fiscal entre os Estados (incluído o Distrito Federal) pela arrecadação do ICMS, a Constituição Federal, em seu art. 155, in...


171156|Direito Tributário|superior
2022
FEPESE

Com a intenção de coibir a guerra fiscal entre os Estados (incluído o Distrito Federal) pela arrecadação do ICMS, a Constituição Federal, em seu art. 155, inciso II, c/c § 2º , inciso XII, alínea “g”, estabelece que cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Essas deliberações ocorrem no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e seguem as regras previstas na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975. Estão sujeitos à aprovação do CONFAZ as isenções, incentivos e benefícios fiscais que, por exemplo:

  1. Concedam crédito presumido aos produtores de papel com matéria-prima reciclada.
  2. Incluam os medicamentos na sistemática de substituição tributária, com a retenção antecipada do ICMS.
  3. Permitam o parcelamento em 12 vezes dos créditos inscritos em dívida ativa.
  4. Reduzam a base de cálculo da água mineral comercializada em embalagem retornável. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  • A

    São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.

  • B

    São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.

  • C

    São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.

  • D

    São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.

  • E

    São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.

    Com a intenção de coibir a guerra fiscal entre os Estados...