Na formação de uma sociedade limitada para exercer atividade de comércio, o capital social:
Divide-se em ações, com ou sem valor nominal.
Divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
Se for dividido em quotas, poderá ser integralizado pela contribuição que consista em prestação de serviços.
Poderá ser dividido em quotas ou ações, conforme dispuser o contrato social.
Se for dividido em ações, poderá ser constituído por ações ordinárias e preferências.