Quando o estatuto da companhia for omisso e a assembleia geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ...
Quando o estatuto da companhia for omisso e a assembleia geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a:
A
1% do saldo das ações em circulação ( free float ).
B
10% do valor do capital social.
C
25% do lucro líquido ajustado.
D
30% do saldo disponível na conta bancos ou em aplicações financeiras de regaste imediato.
E
50% do montante distribuído no exercício social anterior.