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Quando o estatuto da companhia for omisso e a assembleia geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ...


171137|Direito Empresarial|superior
2022
FEPESE

Quando o estatuto da companhia for omisso e a assembleia geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a:

  • A

    1% do saldo das ações em circulação ( free float ).

  • B

    10% do valor do capital social.

  • C

    25% do lucro líquido ajustado.

  • D

    30% do saldo disponível na conta bancos ou em aplicações financeiras de regaste imediato.

  • E

    50% do montante distribuído no exercício social anterior.