Conforme a Lei n.º 4.324/1964, a renda do Conselho Federal de Odontologia (CFO) será constituída de
taxa de inscrição.
dois terços das multas aplicadas.
dois terços da taxa de expedição de carteiras profissionais.
dois terços da anuidade paga pelos membros inscritos no conselho.
20% da totalidade do imposto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas.