É direito do advogado, em audiência no tribunal, usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção pontual e sumária, para:
esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão
complementar sua tese jurídica apresentada em sede de sustentação oral
manifestar sua opinião pessoal sobre a conduta dos magistrados
dar voz de prisão ao magistrado, se este cometer crime em flagrante
recorrer verbalmente de sentença ou acórdão, transcrevendo-se o recurso em ata