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A Resolução 193 de 24 de setembro de 2020 estabelece que o CAU/RJ deve emitir o aviso de cobrança dos débitos vencidos ao responsável legal da pessoa jurídic...


169406|Direito Administrativo|superior

A Resolução 193 de 24 de setembro de 2020 estabelece que o CAU/RJ deve emitir o aviso de cobrança dos débitos vencidos ao responsável legal da pessoa jurídica, concedendo o seguinte prazo, em dias, para pagamento ou parcelamento:

  • A

    10

  • B

    15

  • C

    30

  • D

    45

  • E

    60