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As normas constitucionais que, uma vez previstas no texto da Constituição, estão aptas a produzir todos os seus efeitos de forma imediata e integral são clas...


169394|Direito Constitucional|superior

As normas constitucionais que, uma vez previstas no texto da Constituição, estão aptas a produzir todos os seus efeitos de forma imediata e integral são classificadas como normas de eficácia:

  • A

    contida

  • B

    limitada

  • C

    plena

  • D

    restringível

  • E

    absoluta