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Nos termos do art. 176 e seguintes, da Lei Nº 5.172/66, marque a opção INCORRETA:


165701|Direito Tributário|superior
2025
IESES

Nos termos do art. 176 e seguintes, da Lei Nº 5.172/66, marque a opção INCORRETA:

  • A

    A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

  • B

    A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

  • C

    A isenção, ainda quando prevista em lei, é sempre decorrente de contrato que especifique as condições e requisitos contratuais para a sua concessão, os tributos a que se aplica e o prazo legal.

  • D

    A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.