Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Nos termos do art. 388, da Lei Nº 13.105/15, marque a opção INCORRETA : “A parte não é obrigada a depor sobre fatos:”


165700|Direito Processual Civil|superior
2025
IESES

Nos termos do art. 388, da Lei Nº 13.105/15, marque a opção INCORRETA :

“A parte não é obrigada a depor sobre fatos:”

  • A

    Criminosos ou torpes que lhe forem imputados.

  • B

    A cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

  • C

    Que coloquem em perigo a vida de outra pessoa.

  • D

    Acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível.