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Nos termos do art. 1.035, da Lei Nº 13.105/15, marque a opção INCORRETA : “O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extr...


165699|Direito Constitucional|superior
2025
IESES

Nos termos do art. 1.035, da Lei Nº 13.105/15, marque a opção INCORRETA :

“O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.”

  • A

    Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

  • B

    O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

  • C

    Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

  • D

    Negada a repercussão geral, o presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais sobrestados na origem que versem sobre matéria semelhante.