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Nos termos do art. 59, da Lei Nº 8.213/91, marque a opção INCORRETA : “O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o p...


165698|Direito Previdenciário|superior
2025
IESES

Nos termos do art. 59, da Lei Nº 8.213/91, marque a opção INCORRETA :

“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”

  • A

    O segurado em gozo de auxílio-doença na data do recolhimento à prisão não terá o benefício suspenso.

  • B

    Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.

  • C

    O segurado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto terá direito ao auxílio-doença.

  • D

    Em caso de prisão declarada ilegal, o segurado terá direito à percepção do benefício por todo o período devido.