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Nos termos do art. 204, da Lei Nº 10.406/2002 , marque a opção INCORRETA :


165694|Direito Civil|superior
2025
IESES

Nos termos do art. 204, da Lei Nº 10.406/2002 , marque a opção INCORRETA :

  • A

    A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

  • B

    A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

  • C

    A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

  • D

    A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.