Nos termos do art. 23, da Lei Nº 8.429/1992, marque a opção INCORRETA : “A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, ...
Nos termos do art. 23, da Lei Nº 8.429/1992, marque a opção INCORRETA :
“A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.”