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À luz do Código de Processo Civil, a tutela provisória que pode ser deferida sem necessidade de urgência e quando as alegações de fato puderem ser comprovada...


165206|Direito Processual Civil|superior
2025
Quadrix

À luz do Código de Processo Civil, a tutela provisória que pode ser deferida sem necessidade de urgência e quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e quando houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante é a tutela

  • A

    cautelar.

  • B

    de urgência.

  • C

    antecedente.

  • D

    da evidência.

  • E

    recursal.