À luz do Código de Processo Civil, a tutela provisória que pode ser deferida sem necessidade de urgência e quando as alegações de fato puderem ser comprovada...
À luz do Código de Processo Civil, a tutela provisória que pode ser deferida sem necessidade de urgência e quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e quando houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante é a tutela