No que se refere ao Código Civil, o parentesco por afinidade limita‑se aos
ascendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
ascendentes, aos descendentes, aos irmãos e primos do cônjuge ou companheiro.
ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
ascendentes, aos descendentes, aos irmãos e tios do cônjuge ou companheiro.