A respeito do Código Civil, o comodato configura‑se pelo
empréstimo oneroso de coisas não fungíveis.
empréstimo gratuito ou oneroso de coisas, desde que fungíveis.
empréstimo gratuito de coisas fungíveis.
empréstimo oneroso de coisas fungíveis.
empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.