À luz do Decreto‑Lei nº 4.657/1942, a sucessão por morte ou por ausência obedece à
lei do país em que falecer o defunto ou for por último localizado desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
lei do país em que estiver domiciliado o herdeiro mais velho, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
lei do país em que estiver domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
lei do país em que estiver domiciliado o defunto ou o desaparecido, desde que os bens sejam móveis.
lei do país em que estiver domiciliado o herdeiro mais velho, desde que os bens sejam móveis.