De acordo com o Decreto‑Lei nº 4.657/1942, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor
até que outra a modifique ou revogue.
por 100 anos.
até que o presidente da República apresente projeto de lei para substituí‑la.
até que seja arguida sua inconstitucionalidade, desde que passados, ao menos, dez anos de sua publicação
por 50 anos.