Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe
recurso especial, apenas.
recurso extraordinário, apenas.
recurso especial ou extraordinário, apenas.
recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for concedida.