De acordo com as normas da Lei nº 6.830/1980, nas execuções fiscais, o executado será citado para,
no prazo de 15 dias, garantir a execução.
no prazo de 5 dias, oferecer contestação.
no prazo de 5 dias, pagar a dívida com os juros e a multa de mora e os encargos indicados na certidão de dívida ativa, ou garantir a execução.
no prazo de 15 dias, pagar a dívida com os juros e a multa de mora e os encargos indicados na certidão de dívida ativa, ou oferecer contestação.
no prazo de 5 dias, ajuizar embargos à execução fiscal, ou garantir a execução.